quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

O que é delito liliputiano?

Delito liliputiano nada mais é do que uma das fartas denominações que os autores empregam para se referir as contravenções penais.
E por que liliputiano?
Esta curiosa palavra vem do livro do escritor inglês Jonathan Swift (1667-1745), “Viagens de Gulliver” Gulliver's Travels com publicação datada de 1726.
Neste romance a personagem central da ficção viaja por um mundo imaginário e em sua primeira jornada vai a Lilipute, terra onde seus habitantes medem apenas 15 (quinze) centímetros de altura.
Daí a aplicação da denominação de “liliputiano” dada às contravenções penais, que também são conhecidas como crime anão, vagabundo, etc.
Vale lembrar que contravenção, é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente, conforme enunciado no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal.

O que se entende por crime em ricochete?

O crime em ricochete nada mais é do que uma nomenclatura dada ao dolo direto de segundo grau.
E o que vem a ser dolo direto de segundo grau? Bom, o dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente visando um resultado específico, emprega em sua execução um meio que necessariamente atingirá outro bem jurídico, ou seja, de forma indireta. Pontua-se que o agente sabe das conseqüências da prática do delito e ainda assim aceita prosseguir com sua conduta.
Exemplos:
1 – o agente coloca uma bomba em um avião de passageiros para matar seu desafeto.
2 – o ex-namorado coloca fogo na casa de ex-companheira durante o repouso noturno sabendo que a família inteira estava dormindo na residência.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

CURIOSIDADES: VOCÊ SABE O QUE É SENATUS CONSULTO MACEDONIANO?

SENATUS CONSULTO MACEDONIANO NADA MAIS É DO QUE UMA FONTE DO DIREITO CIVIL CLÁSSICO.
ERAM DELIBERAÇÕES FEITAS PELO SENADO PRINCIPALMENTE NA ÉPOCA DO PRICNIPADO.
TEVE RECONHECIDO SEU PODER DE LEGISLAR NO PERÍODO DE 27 A.C - 284 D.C E ESTAS DECISÕES ERAM DIRIGIDAS SOBRETUDO AOS MAGISTRADOS.
UM EXEMPLO QUE PERMANECE ATUAL EM NOSSO DIREITO PÁTRIO É A DO MÚTUO FEITO A UM MENOR, ONDE O EMPRÉSTIMO FEITO AO MESMO NÃO PODERÁ SER REAVIDO. CONFORME DISPÕE O ART. 588 DO CC/02
in verbis. " o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores."
O INTERESSANTE NESTE PONTO É A OBSERVAÇÃO HISTÓRICA DO TRAÇADA PELO SENATUS CONSULTO MACEDONIANO, POIS ANTIGAMENTE QUANDO O MENOR CONTRAÍA O MÚTUO E NÃO POSSUI RECURSOS PARA SALDÁ-LO O MUTUANTE LITERALMENTE MATAVA SEU PAI PARA RECEBER A HERANÇA. E O SENATUS CONSULTO PROIBIU JÁ NESTE MOMENTO ESTA PRÁTICA CRUEL E DESUMANA.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Prezada pensionista,

O escritório de advocacia HOSTALACIO & PASSINI ADVOGADOS ASSOCIADOS presta serviços de advocacia e consultoria na área previdenciária solucionando e facilitando os diversos percalços que se apresentam e por vezes dificultam a vida do servidor.

A HOSTÁCIO & PASSINI ADVOGADOS ASSOCIADOS possui uma visão moderna junto à prestação de serviços jurídicos e administrativos, onde a celeridade e atuação personalizadas são os nossos objetivos a serem alcançados.

Com a experiência adquirida ao longo do tempo em todas as esferas governamentais a equipe da HOSTALÁCIO & PASSINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, em especial atenção a edição da resolução conjunta nº 3954 de 14/01/2008 da SEF/SEPLAG, baseada nos decretos nº 44.568 de nº 44.569 de 13/07/2007, identificou que foram corrigidos os valores do ponto GEPI.

Com o advento desta correção o valor do ponto que antes era de R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos) passou a ser de R$ 0,56 (cinqüenta e seis centavos), garantindo um aumento de aproximadamente de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais a partir de fevereiro de 2008.

Em face da norma supra citada, por determinação do governo estadual, os órgãos públicos somente estão autorizados a receber solicitações e requerimentos pessoalmente ou através de instrumento de procuração registrada em cartório.

Neste contexto, a equipe da HOSTALÁCIO & PASSINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, envia a V.Sra. um modelo de procuração que deverá ser levada ao cartório de notas de seu município e ser autenticada.

A equipe da HOSTALÁCIO & PASSINI, ADVOGADOS ASSOCIADOS, garante ampla gama de serviços dentre outros o calculo de atualização do valor da pensão. Neste sentido, estamos encaminhando a relação de documentos que deverá ser providenciada, devidamente preenchida e devolvida.

Nossos préstimos custam R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que podem ser divididos em dois cheques de R$ 225,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo que o primeiro cheque será depositado após protocolo no IPSEMG e o segundo para pagamento subseqüente em 30 dias após o primeiro depósito, que deverão ser remetidos juntamente com os documentos, nominal a HOSTALACIO & PASSINI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Listagem de documentação que deverá ser anexada:

· Requerimentos preenchidos e assinados;

· Uma cópia do ultimo contracheque do IPSEMG;

· Uma cópia da carteira de identidade da pensionista;

· Uma cópia do último formulário de atualização de pensão emitido pela SEF (ou do último contra-cheque do servidor);

· Procuração original feita no próprio cartório.

Lembramos a vossa senhoria que deverá xerocar todos os documentos, bem como os cheques e guardá-los em sua posse, bem como o comprovante de envio por carta registrada. Estes servirão de documentação do contrato de prestação de serviço firmado entre HOSTALÁCIO & PASSINI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Cumpre-nos reiterar que a equipe da HOSTALÁCIO & PASSINI ADVOGADOS ASSOCIADOS sempre se destacou no completo assessoramento jurídico para a confecção de pleitos visando ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do servidor público.

Atenciosamente,

equipe da HOSTALÁCIO & PASSINI ADVOGADOS ASSOCIADOS.